CIM São Vicente

Cartão de Inscrição Municipal (CIM) – Prefeitura de São Vicente

Inscrição Municipal (IM) ou é o número de identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. A inscrição municipal está no alvará que deve ficar, em local visível a todos, na sede da empresa.

No que se refere ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), a inscrição municipal tem por objetivos:

  • Informar que a empresa está inscrita na prefeitura como prestador de serviços;
  • Permitir à empresa pagar os seus impostos municipais (ISSQN); é através da inscrição que a Prefeitura de São Vicente controla o pagamento dos impostos;
  • Impedir a sonegação de impostos;
  • Permitir à empresa solicitar notas fiscais de serviços;
  • Permitir à empresa informar que sua atividade está em situação regular do ponto de vista da legislação tributária municipal;
  • Permitir à empresa solicitar certidões negativas que a habilitem a participar de concorrências.

É pela inscrição do ISS que a prefeitura controla o alvará de localização, funcionamento e suas atividades de prestação de serviços da empresa.

O CIM ( Cartão de Inscrição Municipal da Prefeitura de São Vicente ) é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que tenham atividades que configurem hipótese de incidência de tributação municipal, e por isso, ainda que a empresa esteja isenta ou imune do imposto, devem-se inscrever cada um de seus estabelecimentos autônomos antes de iniciar suas atividades. Tal imposição é extensiva ainda a determinados órgãos da Administração Pública, condomínios, associações, sindicatos e também cartórios.

Para emissão do CIM da Prefeitura de São Vicente, utilize o link: http://tributario.aspec.com.br/portal.rn.saovicente/UC0084EmitirCertidao/T0084L-emitir-cartao-inscricao.xhtml

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